Consideram-se Resíduos Agrícolas os resíduos provenientes de explorações agrícolas, pecuárias ou similares, de acordo com a alínea qqq), do artigo 4.º do Decreto-Legislativo Regional n.º 29/2011, de 16 de Novembro.
Sendo da responsabilidade dos produtores de resíduos, proceder à separação dos mesmos na origem e encaminhamento para operadores licenciados, de forma a promover a sua valorização.
O número considerável de explorações agrícolas no concelho da Praia da Vitória, e o risco ambiental apresentado pelos resíduos produzidos por este setor, nomeadamente o abandono e a queima dos mesmos, levou a que a Praia Ambiente, E.M. desenvolve-se um serviço pioneiro de gestão de resíduos agrícolas sem custos adicionais para os agricultores.
O sistema de recolha de resíduos agrícolas da Praia Ambiente, E.M. consiste na disponibilização de contentores de 800L em todos os postos de leite do concelho, com exceção dos Biscoitos e Quatro Ribeiras, que por falta de espaço foi colocado junto ao ponto de abastecimento de água para a agricultura, situado nas Quatro Ribeiras.
A Praia Ambiente, E.M. complementa este serviço de recolha com campanhas de sensibilização ambiental frequentes juntos dos agricultores de modo a promover um correta separação dos seus resíduos agrícolas.
Conjunto de contentores para resíduos agrícolas