Assegurar continuamente a distribuição de água com qualidade em todo o sistema de abastecimento de água, constitui um objetivo primordial da Praia Ambiente.
A qualidade da água no sistema de abastecimento da Praia Ambiente é assegurada através das seguintes componentes de controlo:
Contudo, a qualidade da água distribuída através do sistema de água da Praia Ambiente e colocada à disposição do cliente pode sofrer alterações devido à falta de manutenção da rede predial domiciliária.
Os fatores que poderão contribuir para a degradação da qualidade da água com origem nas redes prediais, são:
O PCQA no sistema de abastecimento da Praia Ambiente, cuja elaboração, implementação e gestão é responsabilidade da Praia Ambiente, possui duas componentes de actividade: o controlo legal, relativo ao programa de amostragem e de análise realizado em cumprimento dos requisitos legais, definidos no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, e o controlo operacional/vigilância.
No âmbito do PCQA, ao longo do ano, são efetuadas recolhas de amostras de água, previamente calendarizadas, em vários pontos de amostragem pré definidos, nas várias zonas de abastecimento. Os pontos de amostragem, bem como, os parâmetros a analisar e a sua frequência, são definidos de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto e aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA), a autoridade competente para a coordenação e fiscalização da legislação que regula a qualidade da água para consumo humano na região.
De acordo com a definição apresentada no Decreto-Lei n.º69/2023, de 21 de Agosto, no seu artigo 2º, alínea ee) a Praia Ambiente definiu 14 zonas de abastecimento, onde se considera que a água distribuída é uniforme, e, para cada uma dessas zonas, estabeleceu um plano de monitorização da qualidade da água para consumo humano.
Os parâmetros a serem pesquisados nas análises de controlo de rotina 1 e 2 e controlo de inspeção foram definidos de acordo com o estipulado no Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de Agosto.
Os pesticidas a serem pesquisados nas análises de controlo da qualidade da água foram indicados pela Direção Regional do Desenvolvimento Agrário, tendo em conta a sua utilização nas diversas culturas existentes no concelho de Praia da Vitória.
A frequência de amostragem é estabelecida em função da população servida em cada zona de abastecimento, tendo em conta as variações sazonais de população e considerando uma capitação de 200 l/hab.dia, conforme o estipulado no Quadro B1) do Anexo II, do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de Agosto.
A avaliação dos resultados relativos ao cumprimento da legislação sobre a qualidade da água fornecida pela Praia Ambiente, nos últimos anos, evidencia uma contínua evolução positiva.
A Praia Ambiente, E.M. procede à divulgação dos resultados do controlo de qualidade da água do Concelho de Praia da Vitória através dos editais públicos e do site, bem como através da sua afixação na loja de atendimento ao cliente.