A Praia Ambiente E.M., abreviadamente designada por Praia Ambiente, é uma entidade empresarial local de gestão de serviços de interesse geral e de promoção do desenvolvimento local e regional, de natureza municipal, nos termos dos artigos 45º e 48º da Lei 50/2012, de 31 de Agosto, é uma pessoa coletiva de direito privado, de natureza empresarial, designada por entidade empresarial local dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ficando sujeita à tutela e superintendência da Câmara Municipal da Praia da Vitória.
Esta foi criada na sequência das deliberações da Câmara Municipal da Praia da Vitória, de 29 de Setembro de 2006. Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 1 e n.º 3, do artigo 4º, da Lei n.º 58/98, de 18 de agosto e alínea l), do n.º 2, do artigo 53º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Os estatutos da Praia Ambiente E.M., estão disponíveis para consulta na área de documentos.
Ricky Joe Baptista (Presidente do Conselho de Administração);
Tiago Manuel da Silva Borges (Administrador Executivo);
Otília Maria de Sousa Martins (Administrador Não Executivo).
Câmara Municipal da Praia da Vitória;
Representante dos Utentes;
Representante de Entidades.
Fiscal Único
É missão da Praia Ambiente, E.M., assegurar continuamente o fornecimento de água em quantidade e qualidade aos seus clientes, gerir com eficiência a rede de drenagem de águas residuais e assegurar o seu tratamento, a recolha atempada e integral de resíduos urbanos e a limpeza pública contribuindo decisivamente para a excelência da qualidade de vida dos cidadãos do concelho da Praia da Vitória.
Garantir a melhoria continua da prestação dos serviços de águas, saneamento e recolha de resíduos a todas as partes interessadas.
Promover a manutenção e conservação das infraestruturas e a gestão do património edificado.
Assegurar a estabilidade económica e financeira da Empresa, aplicando uma gestão contemporânea e sustentável, eficaz e respeitadora do estrito cumprimento dos requisitos legais e normativos e da equidade social.
Assegurar uma cultura de segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores, promovendo a aprendizagem e desenvolvimento pessoal.
Promover a adequada preservação do ambiente, prevenção da poluição e as boas práticas ambientais.
A Empresa assume grandes responsabilidades perante os seus clientes, munícipes do concelho de Praia da Vitória, enquanto razão principal da sua atividades e merecedores da maior qualidade no usufruto dos serviços prestados.
A Empresa deverá enquadrar a sua estratégia e atividade decorrente no estrito cumprimento da política definida pelo Executivo da Câmara Municipal de Praia da Vitória, seu acionista único e, como tal, detentor da capacidade de exercer uma superior orientação programática.
A Empresa deverá garantir condições logísticas de eficácia e segurança aos seus trabalhadores, mormente nas condições logísticas e técnicas garantidas para exercerem as suas funções e no cumprimento de uma política de incentivo à produtividade e à constante formação pessoal e profissional.
Proporcionar aos clientes um serviço de abastecimento de água de alta qualidade com um custo respeitador dos princípios da justiça social e cumprindo o princípio legal do utilizador-pagador, garantindo ainda o correto funcionamento do sistema e a célere resolução de problemas técnicos surgidos.
Proporcionar aos clientes um serviço de saneamento e de recolha de resíduos sólidos eficazes, garantindo ainda o correto funcionamento dos sistemas e a célere resolução de problemas técnicos surgidos.
Zelar pela boa exploração e manutenção da rede de águas pluviais e a sua adequada ampliação.
Proporcionar aos clientes meios eficazes de reclamação e acesso geral aos serviços garantindo respostas céleres às suas solicitações.
Assegurar a estabilidade económica e financeira da Empresa, aplicando uma gestão contemporânea, eficaz e respeitadora do estrito cumprimento das normas.
Assegurar estabilidade laboral e as regalias dos trabalhadores.
Dotar a empresa de uma estrutura orgânica marcada pela desburocratização e aplicação dos princípios de eficiência e rapidez nos processos de decisão e aplicação.
Marcar a utilização de outsourcing e de fornecimento externo de tarefas e serviços pelos princípios da busca de alta qualidade, respeito pelo controlo de custos e exclusivamente em situações devidamente justificadas pelos parâmetros referidos.
À Praia Ambiente, E.M., foram delegados pelo Município da Praia da Vitória, em 26 de dezembro de 2006, poderes no âmbito da prestação de serviços públicos, nos domínios do abastecimento de águas, drenagem e tratamento de águas residuais, recolha e encaminhamento para tratamento de resíduos sólidos e limpeza urbana.
O Conselho de Administração da Praia Ambiente, E.M., estabeleceu uma política integrada da Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança, onde assume os seguintes compromissos: